BLOG DO GRA BOLONI: LOMBADAS X TACHÕES

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

LOMBADAS X TACHÕES




Tachões como redutores de velocidade: proibidos e ainda presentes
As lombadas nunca foram exemplos de eficiência no quesito controle de velocidade. Ou não impedem que veículos passem "voando" ou obrigam motoristas a passar feito tartaruga, devagar e arrastando seu carro importado. No entanto, existe um tipo de redutor de velocidade que incomoda tanto quanto a lombada comum e é até proibido por ser danoso: tachões apostos transversalmente à via.



A função dos tachões é canalizar o tráfego e por isso são instalados nas laterais da faixa. É muito útil em sua função natural, mas prejudicial em qualquer outra aplicação, sobretudo quando colocado no caminho de pneus e suspensões de motos, automóveis e caminhões. A "genial" ideia de montar uma "lombada" usando alguns tachões não levou em consideração problemas sérios como o risco causado por frenagens repentinas.


Dependendo do veículo, é preciso diminuir a velocidade a 20 km/h para transpor os tachões. Por outro lado, pois motos de uso misto e picapes podem passar a qualquer velocidade. Motos pequenas, carros com pneus de perfil baixo e caminhões carregados precisam engatar a 1ª marcha, as vezes em plena rodovia. Como se vê, os tachões não reduzem a velocidade de qualquer tipo de veículo.


Os caminhoneiros são mais prejudicados, pois quando estão com seus brutos carregados, precisam reduzir à 1ª, passar vagarosamente com cuidado para não quebrar molas ou deslocar eixo e ganhar velocidade novamente. Lendo assim parece fácil, mas na boleia é pouco agradável. Vale lembrar também das ambulâncias desconfortáveis que passam pelos tachões e fazem seus pacientes gemerem ainda mais.

O que diz a resolução 336 do Contran, de 24 de Novembro de 2009

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 80001.019601/2008-81;
Considerando que a aplicação de tachas e tachões transversalmente à via como dispositivos redutores  de velocidade, ondulações transversais ou sonorizadores causa defeitos no pavimento e danos aos veículos;  
RESOLVE: 
Art. 1º Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações: 
“Art. 2º
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas  e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal.” 
“Art.6º
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas  e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TACHÃO : 
 é um dispositivo utilizado para separação de vias.
Sua principal função é delimitar áreas de acesso.





O Contran levou em consideração o pavimento e os veículos, mas pessoas também são vítimas. 
Nosso trânsito continua nas mãos de pessoas que pouco entendem do assunto. E os tachões permanecem incrustados no asfalto, contrariando a lei e causando problemas.


Enumeramos os seguintes problemas dos tachões transversais como redutores de velocidades :

  1. Danos aos pneus dos veículos devido aos impactos sucessivos nos tachões
  2. Comprometimento da segurança de motocicletas devido à pouca estabilidade deste tipo de veículo
  3. Danos às propriedades lindeiras (trincas, rachaduras) devido às vibrações resultantes dos impactos dos pneus dos veículos nos tachões
  4. Incômodo aos moradores das proximidades devido ao ruído resultante das vibrações
  5. Transferência do problema para vias próximas sem obstáculos
  6. Aumento no volume de tráfego das vias próximas devido ao desvio de veículos da via problemática com obstáculos
  7. Possibilidade de aumento dos pedidos de implantação de tachões em outras vias próximas o que pode criar uma situação desagradável para a cidade
  8. Necessidade de manutenção periódica em função do arrancamento dos tachões devido à ação do tráfego ou dos moradores ou motoristas que se sentem prejudicados por estes dispositivos
  9. Impossibilidade de se coibir efetivamente as altas velocidades o que mantém um estado de periculosidade permanente, mesmo que a média da velocidade de todos os veículos seja diminuída




Lombada, também chamada de quebra-molas ou ondulação é uma rampa usado em ruas e rodovias para a redução da velocidade dos veículos, formada por asfalto ou concreto. É comum nas cidades brasileiras.
Caso o veículo passe rápido demais na lombada, poderá danificar o sistema de suspensão, ou até mesmo outras peças, dependendo do impacto. Assim, nos trechos com lombadas, os motoristas são obrigados a reduzir a velocidade.
Há também os sonorizadores, nas quais os veículos podem passar numa velocidade superior (de 40 a 60 km/h). Serve apenas para chamar a atenção do motorista a algo por vir na estrada.

Lombadas de uma maneira geral, atrasam bombeiros e ambulâncias em situação de emergência, geram congestionamentos em avenidas muito movimentadas em horário de rush (pico), aumentam o consumo de elementos e combustível, podem gerar acidentes, principalmente em estradas e atestam subdesenvolvimento social e econômico do local, uma vez que não são encontrados em países desenvolvidos ou nas melhores cidades do Brasil. Seu uso se torna necessário para obrigar os mau motoristas à reduzir a velocidade em locais de risco, como escolas e hospitais.
No Brasil 
As lombadas devem obedecer a resolução 39 do CONTRAN, devem obrigatoriamente ser sinalizadas e podem ser de dois tipos de tamanho. No tipo 1 devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5m de largura, no tipo 2 devem ter 10 cm de altura por 3m de largura, ambos com o comprimento igual a largura da rua. Devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes 
São exigidos, entre outros, os seguintes requisitos para uma via receber esse tipo de obstáculo:
- ser via local, ou secundária próxima a escolas
- ter declividade inferior a 4,5%
- ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem visibilidade
- volumes inferiores ou próximos a 600 veículos/hora
- não ser itinerário de veículos comerciais
- não ser rodovia.
Diz o parágrafo único do artigo 94 da resolução 39/98 do Contran: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran".

A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão. O responsável pelo quebra-molas irregular, se identificado, ainda poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio.
Lombadas em desacordo com o padrão danificam e desgastam severamente o veículo, mas o proprietário pode processar e pedir indenização ao estado caso seu veículo tenha sido danificado por uma lombada fora das especificações do CONTRAN.
Infelizmente no Brasil poucas são as lombadas legais, ou seja, que obedecem as medidas corretas ou que se justificam no local. Em muitos casos são instaladas por pressão de populares locais, e atendidas por políticos que desconhecem a resolução 39.


Fonte: www.motoreport.com.br e www.wikipedia.org.com

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