São Paulo ganha nova lei para melhorar o dia a dia de pedestres.
A nova lei de calçadas chega para melhorar o caminho dos 11 milhões de pedestres que moram em São Paulo. São regras simples que, a partir de agora, devem ser entendidas e respeitadas por todos. Um ponto é importante: a Prefeitura precisa da colaboração dos cidadãos.
Calçada com buraco, multa certa. E a forma de calcular essa multa mudou.
Antes, o fiscal definia o valor de acordo com o tamanho do buraco (de R$ 102,02 a R$ 510,01). Agora a multa passa a seguir o tamanho da calçada (R$ 300 por metro). Ou seja, se uma calçada com buraco tem extensão de 20 metros a multa passa a ser de R$ 6.000 (R$ 300 mutiplicados pelos 20 metros da calçada), valor que não muda se a calçada estiver tomada por buracos ou com apenas um pequeno buraco.
Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima, que agora deve ser de 1,20 metro para a passagem de pedestres nas calçadas (antes se fixava 90 centímetros). Os profissionais do “156” (telefone de atendimento da Prefeitura) receberam treinamento, assim como os fiscais das Subprefeituras, para auxiliar os cidadãos.
É muito importante o cidadão ficar atento à nova legislação, pois o fiscal imediatamente irá aplicar multa e notificar o imóvel a realizar reparos no prazo máximo de 30 dias.
Calçadas verdes
Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres as faixas de Serviço e Acesso poderão ser ajardinadas seguindo o padrão de “calçadas verdes”. As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão e o caminho do pedestre. Porém, para construir uma calçada verde, o munícipe deve estar atento à lei 13.646 de 2003 e às seguintes questões:
I - para receber 1 faixa de ajardinamento, o passeio deverá ter largura mínima de 2m (dois metros); e para receber 2 faixas de ajardinamento, largura mínima de 2,5m .
II - as faixas ajardinadas não poderão interferir na faixa livre que deverá ser contínua e com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).
III - As faixas ajardinadas não devem possuir arbustos que prejudiquem a visão ou com espinhos que possam atrapalhar o caminho do pedestre.
IV – Para facilitar o escoamento das águas em dias chuvosos as faixa não podem estar muradas.
Calçadas com acessibilidade.
A construção de calçadas para circulação de pedestres ou a adaptação de situações consolidadas
Para garantir a acessibilidade em calçadas, é necessário observar as características dos pisos, o material de revestimento, inclinações, desníveis, dimensões e padronização de mobiliários e elementos urbanos.
Na construção ou adaptação das calçadas, passeios, ou vias exclusivas de pedestres, os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante.
A inclinação transversal máxima admitida é de 2%, para pisos internos, e de 3% para pisos externos.
Recomenda-se que o material de revestimento das calçadas seja anti reflexivo. Deve-se evitar os que contenham desenhos com muito contraste de cores que possam causar ilusão ótica e sensação de insegurança, principalmente para pessoas com baixa acuidade visual.
O material de revestimento das calçadas deve, ainda, evitar trepidações para as pessoas que usam cadeira de rodas.
A inclinação longitudinal máxima admitida para que um passeio seja considerado acessível e componha uma rota acessível é de 8,33%; em condições especiais, admite-se uma declividade de até 10%.
Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.
Para garantir esse espaço de circulação livre de interferências, como postes, mobiliários, equipamentos urbanos, floreiras, rampas de acesso aos lotes, etc., é importante que o gestor municipal estabeleça regras oficiais específicas para a sua observância.
Faixa livre de circulação – as calçadas ou passeios devem prever uma faixa livre de circulação, livre de obstáculos e interferências, com, no mínimo, 1,50m de largura. O mínimo admissível é de 1,20m; com altura livre de 2,10m.
Para garantir esse espaço de circulação livre de interferências, como postes, mobiliários, equipamentos urbanos, floreiras, rampas de acesso aos lotes, etc., é importante que o gestor municipal estabeleça regras oficiais específicas para a sua observância.
Calçadas com árvores
A presença de árvores nas calçadas é importante pois elas contribuem para melhorar o meio ambiente de nossa cidade e, nos dias de chuva, facilitam o escoamento das águas. Porém, compete à Prefeitura plantá-las ou repará-las e, neste caso, o técnico da subprefeitura estará atento à Lei 10 365/87 e a duas necessidades básicas:
I - A dimensão da espécie escolhida deve estar adequada à largura da calçada
II - Não cimentar a base da árvore, para não prejudicar o desenvolvimento da mesma. No caso, deve haver grama ou ser instalada uma grelha (ver foto abaixo), que facilita o fluxo dos pedestres.
III - O espaço para o plantio das árvores deve ser de no mínimo 60 x 60 cm
Calçadas com degrau .
O que fazer se a minha rua é inclinada e existem degraus na minha calçada?
A solução para o problema das calçadas com degraus deve ser em conjunto com os vizinhos. Para você começar dando o exemplo de acessibilidade no quarteirão que você mora, sua calçada deve seguir a inclinação longitudinal da rua.
A figura mostra dois pontos vermelhos bem no meio de cada degrau, então, a partir desse ponto a calçada deve ser plana para que a pessoa ao caminhar tenha a mesma sensação da inclinação da rua.
Seu vizinho a partir deste ponto deve seguir o mesmo exemplo, e assim sucessivamente.
A faixa acessível de circulação deve ter largura de no mínimo 1,20m.
Depois que a faixa de circulação estiver pronta, a faixa de acesso ao lote fica a critério do morador: ou modifica a edificação dentro do lote (modificando também o portão) ou faz um arremate de forma que não fique nenhum vão entre o lote e a faixa de circulação. O mesmo serve para a faixa de serviço.
O pedestre deve ser privilegiado.
CALÇADAS COM ENTRADA DE CARROComo fazer para meu carro entrar na garagem?
Você pode inclinar transversalmente a faixa de serviço e a faixa de acesso, mas a faixa livre tem de ser observada com cuidado.
A faixa de serviço pode ter uma inclinação de até 8,33% bem como a faixa de acesso. Afaixa livre pode ter inclinação transversal de no máximo 2%. Fique atento a isso.
CALÇADAS INCLINADASSe eu morar em uma rua inclinada, o que fazer?
Uma informação é muito importante: a faixa livre deve seguir a inclinação da rua. Isso mesmo, ali, onde circulam as pessoas, e os cadeirantes em especial, é imprescindível que o piso seja totalmente
horizontal. É comum acontecer de as pessoas, para adequar a entrada dos carros, fazerem uma forte inclinação para que o carro entre na garagem sem nenhum problema.
Assim, a calçada - que deveria servir para o pedestre - acaba virando uma rampa de veículo. Imagine algum cadeirante tentando passar por ali? Impossível. Afinal, essa calçada virou passeio para carro, não passeio público.
Largura minima permitida para o novo Padrão Arquitetônico das Calçadas
Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um novo padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até 2 metros de largura serão divididas em 02 faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2,00 metros, em 03 faixas, também diferenciadas, como mostra a ilustração abaixo.
Dimensões
Se a sua calçada tiver 2 metros de largura, você terá de dividi-la em 2 faixas paralelas, diferenciadas pela cor ou textura. Se o seu passeio público tiver mais de 2 metros, então é preciso que tenha 3 faixas, seguindo as seguintes especificações:
1. faixa de serviço:
Esse espaço, que precisa ter, no mínimo, 0,70 m, é onde deverão ser colocados os mobiliários urbanos - como árvores, rampas de acesso para pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito, bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras.
2. faixa livre:
Essa é a faixa mais importante, pois é aqui que garantiremos a circulação de todos os pedestres. Ela deve ter, no mínimo 1,20 m de largura, não apresentar nenhum desnível, obstáculo de qualquer natureza ou vegetação.
Essa faixa tem de ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição, ou seja, não pode ter qualquer emenda, reparo ou fissura. As intervenções feitas precisam ser reparadas em toda a largura, sempre seguindo o modelo original.
3. faixa de acesso:
Essa terceira faixa é dispensável em calçadas com menos de 2 m. Essa área é aquela em frente ao seu imóvel ou terreno e pode receber vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.
O que fazer se a minha calçada tiver uma largura menor que 1,90?
Consulte a subprefeitura da sua região para que um técnico avalie a situação da sua calçada. Ele irá orientá-lo sobre a melhor alternativa para permitir uma faixa de circulação que esteja dentro dos padrões definidos para a faixa livre, que sempre será o fator determinante para o sucesso do projeto. A subprefeitura emitirá um parecer sobre a sua obra.
Calçadas nas esquinas.
A esquina é o ponto principal de uma calçada e portanto precisa estar desobstruída para permitir a circulação e a permanência de pedestres.
Minha casa é na esquina. O que fazer?
Além das especificações anteriores, as esquinas têm um item a mais: as rampas de acesso às faixas de travessia de pedestres. Além, claro, de serem pontos de intensa circulação, por isso devem estar sempre desobstruídas, livres de obstáculos. Observe as seguintes especificações: o mobiliário de grande porte, como bancas de jornais, tem de ficar a 15 metros das esquinas e os mobiliários de médio e pequeno porte - como telefones, lixeiras, entre outros, precisam ficar a 5 metros.
A responsabilidade da implantação das rampas nas esquinas é da subprefeitura local. Contate-a e informe-se como proceder.
CALÇADAS PARA DEFICIENTES VISUAIS
Pisos especiais
Para orientar pessoas com deficiência visual, ou cegas, é importante também colocar os pisos táteis de alerta e direcional. Desta forma, você dá autonomia e segurança para que essas pessoas possam circular pela cidade.
Piso tátil direcional
Este é o piso que direciona as pessoas com deficiência visual ou cegas. Ele é formado por feixes salientes retangulares em paralelo que, como sugere o próprio nome, indica a direção a ser seguida.
Ele é instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento e tem a largura variando entre 25cm a 60cm.
O piso direcional deve ser usado em calçadas largas e de grande circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos. Um exemplo é a Avenida Paulista.
Piso tátil de alerta
É usado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.Esse piso tem de ter cor contrastante com a da calçada - usualmente pede-se a cor amarela - e é composto por meias calotinhas que levam um nome bem estranho (tronco-cônicos). Você pode encontrá-lo em lojas especializadas.Esse tipo é usado para alertar as pessoas cegas.
Quando elas passam com a bengala ou notam a textura diferente do piso com a sola do sapato, já sabem que terão um obstáculo à frente: seja uma travessia, um poste, uma árvore ou um telefone público.
Critérios de instalação
Usar em obstáculos suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura, que sejam maiores na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizado em um raio mínimo de 0,60 metro. Exemplo: caixas de correio. (conforme figura ao lado).
Rampas de rebaixamento
Onde fica o rebaixamento das calçadas?
As rampas de rebaixamento de calçada devem estar juntas às faixas de travessia de pedestres como um recurso que facilita a passagem do nível da calçada para o da rua, melhorando a acessibilidade para as pessoas com: mobilidade reduzida, empurrando carrinho de bebê, que transportam grandes volumes de carga e aos pedestres em geral.
Estes rebaixamentos são executados pelo poder público e obedecem o padrão definido pelo novo decreto 45.904.
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